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Luci Capella, Advogado
Luci Capella
Comentário · há 2 anos
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Luci Capella, Advogado
Luci Capella
Comentário · há 9 anos
É muito importante saber que a PREFEITURA DO LOCAL onde o animal esteja abandonado deve CUIDAR desses animais.

É IMPORTANTÍSSIMO, também conhecer a Lei
9605/98 e seu artigo 32.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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